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sábado, 2 de abril de 2011

O Piso e o Repasse do FUNDEB





O Ministério da Educação divulgou dia 24 de fevereiro o valor do piso do magistério 2011: R$ 1.187,00 para a jornada de 40 horas semanais. Pela lei do piso, as demais jornadas deverão ser, no mínimo, proporcionais a esse valor, o que significa que um professor com jornada de 20 horas, não deve ganhar valor inferior a R$ 593,50. Ainda de acordo com a lei, esse valor deve ser pago a partir de janeiro, já que o reajuste anual do piso é calculado com o mesmo percentual do crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Em 2010, o piso era de R$ 1.024,67 para 40 horas semanais e, no mínimo, R$ 512,34 para 20 horas. Como recebemos pelo valor do salário mínimo, que era de R$ 510,00, no ano passado tivemos uma perda de, só no salário base, R$ 2,34 por mês, totalizando uma perda no ano, incluindo o 13º, de R$ 30,42 para 20 horas e R$ 60,82 para 40 horas semanais. É pouco mas se esse ano não for pago o piso, a perda mensal será de R$ 48,54 e R$ 97,08, dependendo da carga horária. No ano, a perda será de, no mínimo, para 20 horas semanais, R$ 631,02 e R$ 1.262,04 para 40 horas.
Verba para pagar o piso o município têm. Basta observarmos a evolução dos repasses do FUNDEB para percebermos isso. Se você não tem o costume de acompanhá-lo, elaboramos uma tabela contendo os repasses de jan/2007 a mar/2011, observe-a e tire as suas conclusões.
Mês\Ano
2007
2008
2009
2010
2011
Jan.
220.913,79
382.820,71
366.357,11
476.278,61
672.215,83
Fev.
231.125,47
394.833,79
401.554,83
368.280,14
700.670,54
Mar.
265.515,18
344.608,29
404.708,74
506.344,02
478.640,26
Abr.
742.731,51
389.186,38
347.093,24
857.773,56
Mai.
327.376,88
415.099,78
601.152,55
536.226,43
Jun.
321.204,99
378.514,58
678.855,50
593.374,15
Jul.
267.051,25
427.636,17
308.626,59
347.587,23
Ago.
311.372,91
418.875,55
435.428,38
500.407,86
Set.
301.860,37
390.090,47
372.271,20
540.735,05
Out.
320.036,61
402.592,63
444.936,42
530.210,81
Nov.
295.561,29
431.564,05
345.431,75
551.407,87
Dez.
367.165,88
505.869,55
514.870,44
641.607,06
Sub-total
1.851.526,63
Total
3.971.916,13
4.881.691,95
5.221.286,75
6.450.232,79
Sal. Mín.
R$ 380,00
R$ 415,00
R$ 465,00
R$ 510,00
R$ 545,00
Pela tabela acima, podemos notar que, de 2007 para 2008, enquanto o repasse do FUNDEB cresceu em 22,91%, o salário mínimo sofreu reajuste de apenas 9,21% no mesmo período. De 2008 para 2009, o repasse do FUNDEB aumentou apenas 6,96% e o salário mínimo, 12,05%. Já no período de 2009 para 2010, o repasse do FUNDEB cresceu 23,54% e o salário mínimo, apenas 9,68%. Considerando a evolução de ambos entre 2007 e 2010, percebemos um crescimento de 62,40% para o FUNDEB e de apenas 34,21% para o salário mínimo, uma diferença de 28,19% em três anos.
Pelo exposto, como é que o poder público pode alegar falta de verba para não pagar o piso aos professores? Como justificar o atraso no pagamento do 13º salário em 2010?
Se não houve reforma nas escolas por alguns anos e nem investimentos na modernização do ensino, onde é que estão sendo gastos os 40% do FUNDEB e os 5% do MDE? Por que os outros municípios fazem rateio de sobra da verba do FUNDEB e Ibititá não? Para onde é que está indo o nosso dinheiro? Pode-se alegar que, com o aumento da folha com o pagamento de 30% aos professores de nível superior, não há margem para dar aumento à categoria, o que gera outra pergunta: o que se deixou de gastar com a manutenção da Uneb 2000 não é superior ao aumento gerado pelos 30% na folha de pagamento dos professores do município? Sem contar que 60% é o mínimo a ser aplicado em folha com a valorização do magistério.
Como podemos perceber, são muitas as perguntas. Espero que haja respostas por parte do poder público, e que a categoria seja madura o suficiente para julgá-las com responsabilidade e isenção de paixões políticas, pois o que está em jogo é a valorização de toda a categoria, com reflexos na qualidade de vida de nossas famílias e a credibilidade em nossa competência em educar as crianças e os jovens ibititaenses, pois se não demonstrarmos capacidade de análise crítica para com assuntos de nosso interesse, como poderemos formar cidadãos críticos e reflexivos, como é a proposta educacional de nosso tempo?

Em relação aos atrasos nos pagamentos do 13º salário de 2010 e do salário de dezembro - pagamento em jan/2011 - , houve comentários de que o executivo teria alegado atraso - por parte do governo federal - no repasse da verba do FUNDEB. Diante de tal alegação, em 04 de janeiro enviamos o seguinte e-mail ao serviço de atendimento do FNDE:
De: Ronaldo Azevedo Dourado
Enviada em: terça-feira, 4 de janeiro de 2011 12:13
Para: C C do Atendimento - GABIN
Assunto: Pagamento de salário

Bom dia,

Sou professor concursado do município de IBITITÁ-BA e gostaria de obter algumas informações relacionadas à aplicação dos recursoso do FUNDEB.

1 - Qual é a data limite para o pagamento do salário de dezembro?

2 - Se houver atraso, como devo proceder?

3 - Se houver desvio comprovado da verba do FUNDEB, o que posso fazer?

4 - Qual é a fundamentação legal que posso utilizar para entrar com recurso contra a prefeitura?

Peço esses esclarecimentos porque em nosso município o 13º salário devido aos funcionários em educação foi pago em cota única no dia 31 de dezembro e o salário até o momento não foi pago. O poder público municipal alega atraso por parte do Governo Federal no repasse das verbas do FUNDEB e há rumores de que um vereador de nossa cidade descobriu que, na realidade, os recursos do FUNDEB foram desviados para pagamento de salários e do 13º de outros funcionários que não da Educação.

Aguardo respostas, se possível urgentes, para esclarecer a todos os professores e demais funcionários da Educação.

Grato,

Ronaldo Azevedo Dourado.

E recebemos a seguinte resposta:

ENC: Pagamento de salário‏

Para ver mensagens relacionadas a esta, agrupar mensagens por conversa.



Para prof.ronaldodourado@hotmail.com

Senhor Ronaldo,

Em resposta aos seus questionamentos seguem trechos das perguntas freqüentes e do manual de orientações do FUNDEB, disponíveis no sítio do FNDE.


7.8. Existe data-limite para pagamento dos salários?
As datas de pagamento são definidas na legislação local (estadual ou municipal). As decisões de cunho administrativo, relativas à forma e outros procedimentos atinentes ao pagamento dos seus servidores, são de responsabilidade dos Estados e Municípios, não sujeitas a critérios federais. Porém, caso haja atraso de pagamento dos salários, há entendimento do Supremo Tribunal Federal que deve haver “a incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atraso por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar” (Ementa do Recurso Extraordinário nº 352494, Relator Min. Moreira Alves, julgamento em 29/10/2002).

9.3. O que deve ser feito pelo cidadão, quando ele constata irregularidade na aplicação dos recursos do Fundeb?
Primeiramente, deve procurar os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no respectivo Município e apresentar a irregularidade, para que o Conselho possa abordar, formalmente, os governantes responsáveis, comunicando-lhes sobre as impropriedades ou irregularidades praticadas, solicitando correções;
Na seqüência, procurar os vereadores do Município, para que estes, pela via da negociação e/ou adoção de providências formais, possam, também, buscar e/ou determinar a solução junto ao governante responsável e, se necessário, adotar outras providências formais junto às instâncias de fiscalização e controle;
Por fim, se necessário (caso o problema não seja encaminhado e solucionado pelo Conselho e/ou pelo Poder Legislativo local), encaminhar as informações e documentos disponíveis:
·          ao Ministério Público (Promotor de Justiça que atua no Município), formalizando denúncias sobre as irregularidades praticadas, para que a Promotoria de Justiça local promova a ação competente, visando o cumprimento das determinações contidas na Lei do Fundeb; e
·          ao Tribunal de Contas a que o Município esteja jurisdicionado, tendo em vista a competência do Tribunal.

2.5. Há possibilidade de ocorrer atrasos nos repasses dos recursos do Fundeb?
Em face da natureza das transferências dos recursos do Fundeb (repasses constitucionais) e da automaticidade dos créditos (sem necessidade de autorizações ou convênios), a regularidade é uma importante característica dos créditos realizados nas contas específicas do Fundo no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Isso faz com que os créditos ocorram, fielmente e sem atrasos, com a mesma periodicidade em que são creditados os valores das fontes “mães” (FPM, FPE, ICMS, IPIexp, LC 87/96, ITCMD, IPVA e ITR) alimentadoras do Fundeb, facilitando a programação e a utilização dos recursos, por parte dos
Estados e Municípios.

Conforme prevê constituição Federal, a garantia da educação básica pública é de responsabilidade dos Estados, Ditrito federal e Municípios, com a participação suplementar da União.

A criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), como mecanismo de ampla redistribuição de recursos vinculados à educação no país, se fazia necessária para que todas as etapas e as modalidades desse nível de ensino, e os entes governamentais que as oferecem à sociedade, pudessem contar com recursos financeiros com base no número de alunos matriculados, concorrendo, dessa forma, para a ampliação do atendimento e a melhoria qualitativa do ensino oferecido.

O Fundeb contribui para a redução das variadas formas de desigualdades educacionais existentes, estabelecendo, para a educação básica pública, equidade na distribuição dos recursos disponíveis no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios e maior participação federal no aporte de recursos financeiros, contribuindo para elevação do patamar de investimentos no setor.

Os recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério

Calculada sobre o montante anual dos recursos creditados na conta no exercício, a parcela mínima de 60% do Fundo deve ser destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo contratual em caráter permanente ou temporário com o Estado, Distrito Federal ou Município, regido tanto por regime jurídico específico do ente governamental contratante quanto pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).

A correta aplicação dos recursos do Fundeb não isenta o Município da obrigação de aplicar, nas etapas da educação básica que lhes cabem oferecer (educação infantil e ensino fundamental):

·         a parcela de 5% incidente sobre as mesmas transferências constitucionais que compõe o Fundeb, mas que ficou fora dele;

·         25% das receitas dos demais impostos e transferências (que não entram na composição do Fundo).


Por gentileza não apague os históricos (mensagens anteriores), pois sem eles não temos como acompanhar
Aproveitamos a oportunidade para informar que nosso Serviço de Atendimento Fale Conosco, está disponível de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 20h00min, através do número 0800 616161 (para falar com o FNDE digite "2" e em seguida digite "5").
Atenciosamente,
 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
SBS Qd 02 Bl F - Ed. FNDE - Brasília/DF - 70070-929
Tel: (61) 2022 4142/4165/4789
Fax: (61) 2022 4937
Acesse o sitio do FNDE: http://www.fnde.gov.br/



Pelo exposto, não há possibilidade de ter ocorrido atraso no repasse do FUNDEB. Até quando a nossa classe ficará de braços cruzados diante do descaso sofrido por parte do poder público?

“A justiça proporcionar-te-á a paz, mas também trabalhos.”
Ramón Llull, escritor, filósofo, místico e missionário espanhol

Fontes:
Serviço de Atendimento do FNDE: atend.suporte@fnde.gov.br

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